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| “D. Francisco Vera, Sacerdote ancião fuzilado (…) por celebrar a Santa Missa” |
Além dos direitos sociais contemplados em uma Constituição (o que era em certa medida uma novidade), essa constituição previa uma série de liberdades civis e políticas suprimidas no governo de Porfírio Diaz. Liberdade de expressão, liberdade de organização política que eram perseguidas pelo regime de Porfírio.
Contudo, uma série de ideias anticlericais também serviu como base para a redação da Constituição Mexicana de 1917. Com isso, artigos que confiscavam terras da Igreja, impediam sacerdotes de votar e de manifestarem opinião política, artigos também que proibiam a existência de ordens monásticas, dentre outras medidas, marcaram esse documento.
Um dos artigos mais duros contra o clero e contra a profunda religiosidade do povo mexicano foi a proibição da manifestação pública da fé que se proibia a partir de um artigo que previa que o culto deveria se restringir ao âmbito privado. Contudo, mesmo depois de promulgada a Constituição de 1917, a restrição de direitos ao clero e à grande população católica do México não se concretizou imediatamente em formas concretas. Os artigos estavam lá, à espreita, mas sem que tivessem consequências concretas.
Contudo, em 1924 foi eleito o presidente Plutarco Elías Calles. Esse presidente pretendia que os artigos até então esquecidos da Constituição e que se referiam às restrições aos católicos tomassem uma forma concreta e por isso as fez valer com uma reforma do código penal, a chamada Lei Calles. Essa reforma do código penal aconteceu somente em 1926, portanto, nove anos depois de promulgada a Constituição do México com o germe do anticlericalismo. E somente depois de dois anos de eleito é que Plutarco propôs a mudança. Vale notar o longo período de preparação para um ataque mais consistente à fé do povo mexicano.
Nesse longo período de preparação desde a Constituição e mesmo dentro do governo de Plutarco Calles, alguns autores destacam o papel da imprensa na construção pública da imagem das propostas de Calles como um processo de “desfanatização” do México. Em nome desse processo de transformação do povo mexicano, execuções de sacerdotes, ainda em 1926, quando a resistência pacífica ainda era a principal forma de resistência, foram realizadas.
A lei Calles (uma reforma no código penal) consistiu muito mais em criar novas formas de punir e não novas regras do que deveria ser punido. Os artigos da Constituição contra o clero já estavam lá, à espera de uma formatação mais concreta. Em 1926 padres e religiosos seriam punidos com multa se usassem em público seus hábitos ou batinas. Seriam punidos também por críticas ao governo ou expressões de posição política, só que dessa vez com a prisão.
Interessante sobre a atuação de Calles em relação à Igreja foi sua tentativa de criar uma Igreja nacional no México, ou seja, um cisma entre a religião nacional e a Igreja Católica. E elegeu para tal tarefa um patriarca mexicano: Patriarca Pérez. Com a crescente perseguição à Igreja realizada por Calles, os bispos do México começaram a mobilizarem-se no sentido de melhorar as condições da Igreja no México e prevenir mais ataques à religiosidade dos mexicanos. Uma proposta de emendas na Constituição feita pelos bispos e enviada ao Congresso foi negada logo depois, o próprio Papa Pio XI manifestou seu apoio a essa empreitada dos bispos, que não se concretizou em uma diminuição da perseguição, ao contrário. Calles ao ver essa e outras formas de resistência (a população de maioria católica se mobilizou amplamente contra as reformas durante 1926) às suas medidas, expressas no código penal modificado, fez por intensificar as restrições. Padres e bispos estrangeiros foram expulsos do México, por exemplo.
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| Fila na Catedral da Cidade do México, após o anúncio do fechamento |



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